José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
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Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
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Receita Federal informa alteração no acesso à consulta da taxa Selic
O acesso pelo link do endereço anterior foi desativado
Receita Federal informa que houve uma alteração na forma de acesso às consultas referentes à taxa Selic A partir de agora, a consulta pode ser realizada diretamente por meio deste link , ou aqui pelo site da Receita Federal, no menu "Assuntos", selecionando a opção "Taxas de Juros", neste link.
Caso o endereço anterior tenha sido adicionado aos favoritos, ele deverá ser desconsiderado, uma vez que o acesso por esse link foi desativado.
Ao acessar a página, a última taxa Selic exibida na tela corresponde à do mês anterior ao mês em que a consulta está sendo efetuada. Por exemplo, ao consultar em agosto, a taxa exibida será a de julho.
Para calcular os percentuais acumulados de Selic referentes a pagamentos realizados antes do mês atual, recomenda-se seguir os passos abaixo:
1. No campo "Vencimento", informar o mês e o ano do vencimento do débito.
2. No campo "Data de pagamento", informar o mês e o ano em que o pagamento foi efetuado.
3. Clique em "Calcular" para obter a Selic acumulada nesse período.
É importante destacar que, no caso de débitos referentes à quota de Imposto sobre a renda de Pessoas Físicas, à quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou a débitos de Pessoa Jurídica que podem ser pagos em quotas, a data de vencimento a ser informada deve ser da primeira quota ou da quota única.
Taxa Selic