Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
[email protected]

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
[email protected]

Microempresas falidas têm menos de uma semana para enviar dados à Receita

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Fonte: Folha de S.Paulo

O prazo para a entrega do Simples Nacional das pequenas empresas extintas em setembro se encerra na próxima quarta-feira (31).

O documento deve ser enviado por meio do programa de declaração do Simples Nacional, o DASN Simei, que pode ser baixado no site da Receita Federal.

No preenchimento, o microempresário deve selecionar opção exclusiva para empresas extintas.

As microempresas que faliram devem enviar a declaração imediatamente no mês seguinte ao processo de extinção.

Para as demais, o prazo para a declaração anual continua sendo o mês de março.