Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
[email protected]

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
[email protected]

PIS/COFINS: Areia e pedra para a construção civil passam para o regime cumulativo do PIS

Lei 12.693/2012 - DOU 1 de 25.07.2012

Fonte: LegisWeb

Lei 12.693/2012 - DOU 1 de 25.07.2012, (resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 561/2012), entre outras providências, acrescentou o inciso XII ao art. 8º da Lei nº 10.637/2002, incluindo as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil  e de areia de brita entre aquelas sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.