José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
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Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
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Carta de correção eletrônica - CC-e obrigatoriedade a partir de 01/07/2012
A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Fonte: LegisWeb
A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.
A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.