Rua da Pátria, 569 Jaquirana/RS

  • (54) 3253-1096
  • (54) 99974-3340

José Claudio Pereira
CRC/RS 46.949
[email protected]

Eonara do Carmo Cesa Paim
CRC/RS 56.102
[email protected]

Trabalhador estrangeiro com visto temporário pode ter o prazo de estada prorrogado por até 2 anos

Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011

Fonte: LegisWeb

Ao estrangeiro, com visto temporário, que veio ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada por até 2 anos.

Se a prorrogação do prazo de estada implicar permanência do estrangeiro no Brasil por prazo superior a 2 anos, contado da chegada do estrangeiro ao País, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho por prazo indeterminado.

(Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)